Desgaste natural ou falta de manutenção: responsabilidades de locatários e locadores de imóveis
De acordo com incisos do artigo 23 da Lei do Inquilinato “o locatário é obrigado a tratá-lo (imóvel) com o mesmo cuidado como se fosse seu”, precisando “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
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