Juiz determina que Facebook deve indenizar vítimas de golpe de WhatsApp
Falha na prestação dos serviços gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o juiz Adriano Leopold Busse, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Cambuí (MG), determinou que o Facebook deve pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais e ressarcir danos materiais a usuários que foram vítimas do golpe do WhatsApp clonado. […]
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