Juíza condena iFood a indenizar clientes assediados por restaurante
Aplicativos como o iFood se enquadram no conceito de fornecedoras, na forma especificada no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, e integram cadeia de consumo que caracteriza efetiva responsabilidade (solidária) pelos serviços e produtos disponibilizados aos seus consumidores, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. >Esse foi […]
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