Como é feita a partilha de um imóvel financiado?
A partilha de um imóvel financiado conjuntamente por um ex-casal é feita levando em conta que o imóvel está alienado ao banco, então ele ainda não é uma propriedade dos recém-divorciados até ser quitado.A resposta para a pergunta vai depender do regime de bens do casamento em questão.
Das uniões que terminaram em divórcio na 1ª instância ao longo de 2018, 279.573 foram firmadas em comunhão parcial de bens, 10.123 tinham regime de separação de bens e 17.040, de comunhão universal de bens. Os dados fazem parte das Estatísticas do Registro Civil do IBGE.
No regime de bens mais comum, a comunhão parcial, tudo o que é adquirido depois do casamento, incluindo as dívidas, passa a ser do casal. Assim, se os cônjuges decidiram financiar uma casa depois do casamento, o entendimento é que as parcelas foram pagas pelos dois igualitariamente, independentemente de quanto foi a contribuição de cada um.
Depois da separação, as parcelas pendentes até podem ser assumidas completamente por um dos ex-companheiros, mas essa pessoa terá de passar por uma análise de crédito do banco para continuar com a operação. Um problema possível é não ter renda suficiente para arcar com o resto das parcelas, se a operação original foi contraída com base na renda somada do casal.
É importante ressaltar que, se nada for comunicado à instituição credora, o ex-casal continua responsável pela dívida conjuntamente. A mesma lógica pode ser aplicada a um financiamento contraído durante um regime de comunhão universal de bens.
Já na separação total, o imóvel será, quando quitado, exclusivamente de quem contribui pagando as parcelas. Se o casal decidiu juntar sua renda para contrair crédito, os dois serão responsáveis pela dívida do imóvel. Se não, será atribuição de apenas um deles.
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fonte: https://portal.loft.com.br
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