Como fazer a divisão de bens no divórcio quando o casal possui imóvel financiado?

A divisão de um imóvel financiado no divórcio depende fundamentalmente do regime de bens adotado pelo casal durante o casamento ou união estável. Vamos detalhar como geralmente ocorre a partilha nos regimes mais comuns:

1-Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal Padrão):

Bens Comuns: Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns e pertencem a ambos os cônjuges em partes iguais (50% para cada). Isso inclui as parcelas do financiamento pagas durante o período da união.

Partilha: Existem algumas formas de realizar a partilha:

Venda do Imóvel: O imóvel é vendido, o saldo devedor do financiamento é quitado, e o valor restante é dividido igualmente entre o casal.
Um dos Cônjuges Fica com o Imóvel: O cônjuge que deseja permanecer com o imóvel deve compensar o outro pela metade do valor das parcelas pagas durante o casamento. Além disso, assume a responsabilidade pelo saldo devedor restante do financiamento. A transferência do financiamento para o nome de um único cônjuge dependerá da aprovação da instituição financeira.
Copropriedade: O casal pode optar por manter o imóvel em nome de ambos, dividindo as parcelas futuras do financiamento e decidindo em conjunto sobre o uso e eventual venda futura do bem.

2-Comunhão Universal de Bens:

• Bens Comuns: Todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados comuns e divididos igualmente.
• Partilha: O imóvel financiado entra na partilha da mesma forma que outros bens comuns, seguindo as opções de venda, adjudicação a um dos cônjuges com compensação ou manutenção em copropriedade.

3-Separação Total de Bens:

• Bens Particulares: Não há comunhão de bens. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir, seja antes ou durante o casamento.
• Partilha: Em regra, o imóvel financiado pertence àquele que o adquiriu, e não há partilha, a menos que o casal tenha adquirido o bem em conjunto (ambos constam no contrato de financiamento e escritura). Nesse caso, a divisão ocorrerá conforme a proporção da participação de cada um na compra.

4-Participação Final nos Aquestos:

• Bens Particulares e Comuns: Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens particulares. Em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados em comum.
• Partilha: A lógica de partilha dos bens adquiridos durante o casamento (incluindo as parcelas pagas do financiamento) é semelhante à da comunhão parcial de bens.

Outras Considerações Importantes:

• Benfeitorias: As benfeitorias realizadas no imóvel durante o casamento geralmente são consideradas bens comuns e entram na partilha.
FGTS: O valor do FGTS utilizado na compra do imóvel durante o casamento é considerado bem comum.
• Dívidas: As dívidas relacionadas ao imóvel contraídas durante o casamento também são responsabilidade de ambos.
• Assessoria Jurídica: É crucial buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para analisar o seu caso específico e auxiliar na negociação e formalização da partilha, garantindo seus direitos.

Em resumo, a divisão de um imóvel financiado no divórcio exige analisar o regime de bens, o valor já pago durante a união, o saldo devedor e as opções de acordo entre as partes ou decisão judicial.

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