Como fazer um pedido de desocupação do imóvel alugado?

Ao alugar um imóvel, é importante ficar atento à legislação para resguardar seus direitos sem ferir os do locatário. A devolução do imóvel antes do término do prazo acordado no contrato pode se estender muito e o conhecimento prévio da legislação ajuda a planejar melhor a locação.

O locador pode solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento. Mas não basta apenas pedir de volta as chaves. Tampouco é legítimo forçar o inquilino a sair do imóvel – neste caso, ele tem o direito de acionar a polícia para permanecer no local.

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço. Mas esse prazo pode variar de acordo com diversas situações previstas em lei.

Elementos que devem constar

O documento de pedido de desocupação de imóvel alugado é um aviso comum. De acordo com a Lei do Inquilinato, somente deve ser utilizado pelo locatário que deseja encerrar o contrato vigente.

No pedido de desocupação de imóvel devem constar principalmente a data completa da notificação e a informação de que o inquilino tem até 30 dias a partir desse dia para desocupação. Essa informação permitirá o início da contagem assim que o locador for notificado.

Outras informações comuns no aviso: endereço do imóvel, orientações sobre a devolução das chaves e quitação de débitos, além do espaço para assinatura do locatário. O pedido de desocupação pode conter mais ou menos dados, de acordo com suas necessidades.

Quanto à forma de envio, o aviso pode ser feito por meios digitais informais, desde que esses canais já sejam utilizados como forma de contato entre as partes. É o caso de e-mail, mensagem de texto SMS e aplicativos de conversa, como WhatsApp e Messenger.

Caso o imóvel seja alugado por intermédio de imobiliária, o corretor pode elaborar o pedido de desocupação de imóvel e orientá-lo sobre o envio. De toda forma, o ideal é contar com assistência de um advogado para avaliar a situação.

E se o locatário se recusar a sair?

Mesmo com o pedido de desocupação do imóvel, o inquilino pode se recusar a sair. Então será preciso entrar com ação de despejo. Por ser um processo judicial, pode levar até seis meses para conclusão. A partir da decisão judicial, será concedido mais seis meses de prazo para o locatário deixar o local.

Ao término desse prazo, se o inquilino desrespeitar o acordo e se recusar a entregar o imóvel, receberá a ordem de despejo judicial. Dessa vez, a saída deverá ser imediata. E o locador poderá acionar a polícia em caso de permanência.

O locatário também sairá prejudicado financeiramente, caso não cumpra o estabelecido. É que ele ficará responsável pelas despesas e honorários dos advogados que foram gastos pelo proprietário para condução do processo. Mas isso somente acontecerá se não devolver o imóvel em seis meses após o encerramento da causa.

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fonte: https://imoveis.estadao.com.br/