Como saber os valores que vou receber de acerto trabalhista?
Você sabe como funciona o acerto trabalhista?
O empregado tem que ter ciência dos valores que tem direito de receber e conferir aquilo que está recebendo.
Afinal de contas, o valor que ele recebe vai impactar no seu financeiro. Por isso é tão importante saber quanto deve receber e se está tudo correto.
É sobre esse assunto que vamos conversar no artigo de hoje.
Se você é empregado e trabalha nos termo da CLT, eu vou te dar algumas dicas para descobrir os valores que tem direito de receber no seu acerto trabalhista.
1) O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista nada mais é que os direitos que o empregado tem quando é demitido ou pede demissão, por exemplo.
No mundo jurídico, o acerto trabalhista é tratado como verbas rescisórias ou termo de rescisão do contrato de trabalho.
Pensando em descomplicar esse assunto e ajudar o empregado a descobrir os direitos e valores que tem direito de receber, resolvi trazer nesse texto um pouco desse assunto.
Para isso, hoje vamos falar sobre o acerto trabalhista apenas dos empregados que são demitidos sem justa causa.
Vamos lá?
2) Quanto o empregado vai receber de acerto trabalhista?
No caso do empregado que foi demitido do trabalho sem justa causa, ele vai receber os seguintes direitos:
a) Saldo de salário;
b) Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço;
c) 13º salário integral ou proporcional;
d) Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de ⅓;
e) Multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além de ter direito ao saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS;
f) Direito ao recebimento de seguro desemprego se preencher os requisitos impostos pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).
Agora vamos para o cálculo de cada verba rescisória devida:
- Para calcular o aviso prévio, basta pegar o valor da remuneração (Salário base + parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade + Média das parcelas variáveis dos últimos 12 meses do contrato de trabalho) no mês da rescisão, dividir por 30 e multiplicar pela quantidade de dias do aviso prévio proporcional.
- Para calcular o saldo de salário, basta pegar o valor da última remuneração (Salário base + parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade), dividir por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados no mês da sua rescisão.
- Para calcular as férias indenizadas, basta pegar o valor da remuneração (Salário base + parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade + Média das parcelas variáveis referente ao período aquisitivo) no mês da rescisão, dividir por 12, multiplicar por 1,3333333 e depois multiplicar pela quantidade de meses de férias vencidas ou proporcionais que tem direito;
- Para calcular as férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho ou em dobro, pagas também durante o contrato de trabalho, basta pegar o valor da remuneração (Salário base + parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade + Média das parcelas variáveis referente ao período aquisitivo) da época da concessão, dividir por 12, multiplicar por 1,3333333 e depois multiplicar pela quantidade de meses de férias vencidas ou proporcionais que tem direito;
- Para calcular o 13º salário, basta pegar o basta pegar o valor da remuneração (Salário base + parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade + Média das parcelas variáveis) no mês da ruptura contratual, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano da sua rescisão.
- No caso do 13º salário, para ter direito de 01/12 avos, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele determinado mês.
- Para saber o valor que tem de FGTS, basta acessar o extrato analítico pelo site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS. O cálculo do FGTS é de 8% sobre o salário de cada mês trabalhado;
- Para calcular a multa de 40% do FGTS, basta pegar o valor total do FGTS e multiplicar por 40%.
Explicado como é calculada cada verba rescisória, agora fica mais fácil de entender e descobrir quanto que irá receber no acerto trabalhista.
Para ajudar no entendimento do cálculo, vamos ao seguinte exemplo:
João foi contratado para trabalhar na empresa ABCD Ltda no dia 06.10.2019 e foi dispensado sem justa causa em 18.11.2020 (já considerando o prazo do aviso prévio), recebeu como última remuneração 01 salário mínimo.
O seu aviso prévio foi indenizado pelo seu empregador e o seu FGTS foi recolhido completamente pela empresa.
João usufruiu das suas férias corretamente.
No caso do exemplo hipotético acima citado, esses são os direitos trabalhistas que João vai receber:
a) Aviso prévio proporcional de 30 dias no valor de R$ 1.045,00.
Cálculo: 1.045,00/30 x 30 dias
b) Saldo de salário de 18 dias no valor de R$ 627,00.
Cálculo: 1.045,00/30 x 18 dias
c) Férias proporcionais de 2020 + 1/3 no valor de R$ 116,11.
Cálculo: 1.045,00/12 x 1,33333333 x 1 mês
d) 13º salário proporcional de 2020 no valor de R$ 957,91;
Cálculo: 1.045,00/12 x 11 meses.
e) FGTS de todo o contrato de trabalho;
f) Multa de 40% incidente sobre o FGTS.
Portanto, acima foi explicado o que o empregado tem de direito na demissão sem justa causa bem como é feito o cálculo das verbas rescisórias.
3) Qual o prazo para pagamento do acerto?
O acerto trabalhista do empregado deve ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, após a sua demissão.
Caso a empresa não cumpra com esse prazo, é devido ao trabalhador uma multa equivalente ao seu último salário recebido na empresa.
4) Conclusão
No artigo de hoje aprendemos quais são verbas trabalhistas devidas na demissão sem justa causa, da mesma forma aprendemos como é feito o cálculo de cada verba.
É muito importante o empregado observar os débitos que estão sendo cobrados no documento da rescisão contratual.
Se por acaso o empregado não estiver de acordo com o que está sendo descontado ou se não concorda com o que está sendo pago, a melhor opção é não assinar a rescisão e pedir uma explicação detalhada de tudo o que está sendo pago ou descontado.
Geralmente, na demissão sem justa causa, os descontos mais comuns são esses:
- INSS;
- Imposto de renda;
- Adiantamentos realizados pela empresa, entre outros descontos.
Trabalhador, atenção: confira todas as informações que estão presentes no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Esse documento é o que oficializa a rescisão do contrato de trabalho.
Antes de assinar qualquer documento, confira e leia quantas vezes forem necessárias.
Jamais se sinta pressionado e se tiver dúvidas, pergunte, afinal, isso é seu direito.
O acerto trabalhista é muito importante para qualquer funcionário, então nunca deve ser deixado de lado sem a devida importância que lhe é devido.
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fonte: https://www.jusbrasil.com.br
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