Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato? O que a lei diz sobre isso?
Alugar um imóvel sem contrato por escrito pode trazer muita dor de cabeça para o proprietário, especialmente em casos de necessidade de despejo ou inadimplência com o aluguel. Isso porque, sem um termo assinado, fica mais difícil conseguir cobrar algo do locatário e garantir que ele vá cumprir. Mas você sabe como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?
Hoje em dia é muito comum vermos imóveis alugados com contratos verbais, já que alugando diretamente com o dono de forma verbal, não é necessário piso caução, comprovação de renda ou fiadores. Porém, apesar de ser algo positivo para quem aluga, o dono do imóvel muitas vezes pode acabar saindo no prejuízo.
Pensando em lhe auxiliar sobre esse assunto, separamos algumas informações importantes sobre locação verbal e como funciona a ordem de desespe. Confira!
O que é contrato de locação verbal?
O contrato de locação pode ser feito tanto por escrito, como verbalmente, já que a lei do inquilinato 8.245/91 permite que seja possível que ocorra o acordo da locação por meio verbal.
No entanto, mesmo que isso seja permitido pela lei, um contrato verbal torna-se difícil de ser provado, especialmente quanto aos deveres do locador e locatário, além do prazo do contrato e possíveis multas.
Nesses casos, indica-se que o contrato verbal tenha testemunhas para evitar que algum dos termos acordados entre as duas partes seja descumprido, especialmente no que diz respeito ao despejo e tempo de contrato.
Prejuízos do aluguel sem contrato
Alugar um imóvel sem um contrato formal pode resultar em diversos prejuízos para ambas as partes envolvidas, ou seja, tanto para o locador quanto para o locatário. Aqui estão alguns dos principais prejuízos que podem surgir quando não há um contrato de aluguel:
- Insegurança jurídica: A ausência de um contrato de aluguel deixa ambas as partes vulneráveis a disputas legais. Sem um documento que estabeleça os direitos e responsabilidades de cada parte, pode ser difícil resolver conflitos que surgirem ao longo do tempo.
- Falta de regras claras: O contrato de aluguel define as regras específicas para o uso da propriedade. Sem um contrato, não há diretrizes claras sobre questões como pagamento de aluguel, duração do contrato, possíveis reajustes, condições de manutenção e reparos, entre outras.
- Aumento de conflitos: A falta de clareza nas expectativas e responsabilidades pode levar a mal-entendidos e conflitos entre o locador e o locatário. Isso pode se transformar em disputas verbais ou até mesmo em ações judiciais, que são custosas e demoradas para ambas as partes.
- Dificuldades financeiras: Sem um contrato de aluguel, pode ser mais difícil para o locador comprovar os valores e prazos acordados. Isso pode causar problemas no recebimento do aluguel devido e na prestação de contas das despesas.
- Falta de registro: Um contrato de aluguel serve como documento comprobatório de que um acordo foi estabelecido entre as partes. Sem esse documento, o locatário pode enfrentar dificuldades para provar que reside no local, por exemplo.
- Riscos financeiros: Sem um contrato, não há garantias de que o locatário pagará o aluguel conforme acordado, e o locador não terá proteções legais claras em caso de inadimplência.
- Dificuldade na rescisão: A falta de um contrato pode complicar a rescisão do aluguel. Sem termos claros para encerrar o acordo, ambas as partes podem ter dificuldade em encerrar o contrato de maneira ordenada.
Portanto, um contrato de aluguel é essencial para proteger os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas em um acordo de locação. Isso proporciona segurança jurídica, clareza nas responsabilidades e evita uma série de problemas potenciais que podem surgir quando não há um acordo formal em vigor.
Como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato?
A melhor forma de tirar um inquilino de um imóvel que não tem contrato vai depender exclusivamente do motivo que levará o locador a tomar essa ação.
Por exemplo: você deseja tirar o inquilino da sua casa porque você quer colocar o imóvel à venda, ou deseja despejar o locatário porque ele está inadimplente com o aluguel?
No primeiro caso, você terá que formalizar o pedido de saída do inquilino por meio de um pedido de desocupação de imóvel alugado.
É importante ressaltar que você não pode pedir as chaves de volta e tomar a casa a hora que quiser.
Apesar de poder solicitar a entrega da propriedade alugada a qualquer momento, primeiro é necessário notificar seu inquilino, que tem o direito perante a lei de acionar a polícia para permanecer no local caso você queira forçá-lo a sair do imóvel.
A notificação chegará como forma de documento na casa do inquilino, informando que ele terá até 30 dias para desocupar a residência, lembrando que o prazo varia de acordo com algumas situações previstas por lei, e é importante pedir a ajuda de um advogado especializado no assunto para lhe auxiliar nesse caso.
Já nos casos de inadimplência do inquilino, a lei do inquilinato prevê que o locador poderá retomar o imóvel por meio da ação de despejo, prevista no artigo 5º.
Isso quer dizer que em casos de atrasos de pagamento pelo locatário nos prazos ajustados, o locador tem direção à proteção da justiça para cobrar os aluguéis que estão em atraso e retomar o imóvel caso o inquilino se recuse a arcar com os custos.
É importante que antes de tomar essa medida, o locador tente conversar com o locatário e entender a situação, já que em alguns casos o atraso pode ter acontecido em decorrência de situações delicadas, como demissões, por exemplo.
Nos casos de locuções verbais, o locador deverá demonstrar a existência do contrato verbal por meio de recibos, e-mails, mensagens no celular, testemunhas e até depósitos bancários. Com isso, fica comprovado que aquele imóvel está alugado, mesmo que não exista nenhum contrato formal assinado.
O locador deverá ter em mente, porém, que para conseguir a ação de despejo judicial para que o imóvel seja desocupado no prazo de 15 dias, considerada uma forma rápida de despejo, é necessário um caução no valor de três meses do aluguel daquele imóvel.
O valor será devolvido para o locador no final da ação e é usado apenas como forma de garantia em casos de julgamento ao desfavor do dono do imóvel.
Por que eu não devo alugar um imóvel sem contrato formal?
Mesmo sendo legal e válido, o contrato verbal não garante segurança para os locadores e locatários, já que nem tudo o que foi acordado durante o contrato é possível ser provado diante de um juiz.
Por exemplo, se você combinou com o locatário que o prazo mínimo para que ele fique no seu imóvel seja de 10 meses, e caso ele saia antes ele terá que pagar uma multa de quebra de contrato, é quase impossível conseguir provar o acordo se você não tiver testemunhas.
Isso poderá também prejudicar o locador quando o mesmo precisar tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato. Imagine a mesma situação de um contrato verbal de 10 meses. Passado os 10 meses, o inquilino se recusa a sair do imóvel. Como será possível provar para a justiça que o contrato de locação tinha duração de apenas 10 meses?
Isso quer dizer que, mesmo que o contrato de locação verbal seja válido, as vantagens são mínimas, e o mais indicado é realizar um contrato por escrito para garantir que não haja confusão quando o locatário tiver que sair da residência.
Muitas pessoas confundem contrato por escrito com colocar o imóvel para alugar em uma imobiliária: é possível alugar o imóvel para uma pessoa sem intermédio de imobiliárias e mesmo assim ter um contrato por escrito.
Para isso, porém, o mais indicado é pedir a ajuda de um advogado para que juntos vocês possam desenvolver um contrato que não seja prejudicial para nenhuma das partes envolvidas, garantindo que a lei seja cumprida em todos os termos.
Viu como tirar um inquilino do imóvel que não tem contrato é possível mesmo sem um documento assinado? Lembre-se, porém, que para que você consiga a ordem de despejo, é necessário comprovar que a casa está mesmo alugada.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.superbid.net/
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