fbpx
(11) 2371-3050 / 97787-6106
/
97434-4565
/
(11) 2371-3050 / 97787-6106
/


Compromisso de compra e venda

O Compromisso de Compra e Venda (CCV) é um contrato preliminar da compra do imóvel. Ele existe para proporcionar segurança aos envolvidos na transação. E garante que ambas as partes (comprador e vendedor) têm interesse no negócio.

No CCV constarão os valores da negociação, condições acordadas, forma de pagamento escolhida e o prazo estipulado

Os documentos solicitados, tanto ao comprador quanto ao vendedor, para a assinatura do Compromisso de Compra e Venda são:

– Preenchimento do formulário contendo informações relacionadas ao estado civil e outras pessoais;

– Documento de identidade contendo CPF;

– Foto de algum comprovante de residência dos últimos três meses;

– Caso o vendedor tenha um cônjuge, a depender do regime de bens, serão necessários dados também dessa pessoa, assim como em caso de um segundo comprador.

IMPORTANTE: O compromisso de compra e venda comprova a negociação, mas não assegura a propriedade.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Então, entre em contato conosco.


Endereço

Rua José Antonio Fontes, Nº 378-A - Vila Tolstoi Cep: 03255-000 - São Paulo - SP.
Estamos a 350 metros do Metrô Vila Tolstoi

+ Info

juridico@rasilva-advogados.com.br
(11) 2371-3050

(11) 97787-6106

(11) 97434-4565


Newsletter

Receba novidades por e-mail.

    | | | |

    R. A. SILVA ADVOCACIA & CONSULTORIA - Todos os direitos reservados
    Desenvolvido por Aizu Consultoria Digital