De quantos dias é a licença-paternidade?

Conforme a legislação brasileira, a licença-paternidade está garantida no Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Nele, está expresso: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (…) por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana”. 

Mais tarde, em 1988, a Constituição Federal aumentou quatro dias na duração da licença-paternidade (Artigo 7º e Artigo 10º do ADCT). Sendo assim, como regra, o trabalhador brasileiro tem direito a um período de 5 dias (úteis e corridos). A contagem deve iniciar sempre em dia útil e na primeira semana do nascimento ou da adoção.

No entanto, os estados têm autonomia para estipular prazos diferentes, sendo o período vigente apenas naquela jurisdição, por exemplo:

• Belém do Pará: 5 dias;

• Rio de Janeiro: 20 dias;

• São Paulo: 6 dias;

• Palmas: 5 dias;

• Curitiba: 5 dias;

• Belo Horizonte: 5 dias;

• Fortaleza: 20 dias;

• Distrito Federal: 30 dias.

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fonte: https://www.rhportal.com.br