Demissão por acordo: você sabe o que é?
A demissão por acordo, ou demissão consensual, nada mais é do que uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Todavia, não chega a ser considerada uma novidade nas relações de trabalho.
É que, antes da Reforma, estas rescisões aconteciam com mais frequência, contudo, de forma ilegal. Assim, o empregado tinha que devolver/pagar 40% da multa pela dispensa do FGTS ao empregador.
Desta forma, após conhecimento deste fato os legisladores acabaram criando um novo tipo de rescisão para o contrato de trabalho, onde o empregado poderá sacar parte do FGTS.
Então, quais são as vantagens desta modificação para empregados e empregadores?
– O empregado receberá o aviso prévio pela metade, se indenizado;
– Multa rescisória pela metade (20%) sobre o saldo do FGTS;
– Poderá o empregado sacar 80% do FGTS;
– As demais verbas (férias, 1/3, décimo terceiro, dentre outras), poderão ser sacadas de forma integral;
Ademais, com este modelo de contrato não será mais necessário passar por homologação de órgãos como sindicatos, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho.
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fonte: https://www.jusbrasil.com.br
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