Poucas pessoas conhecem esta informação, mas sim, ao adquirir o primeiro imóvel, o comprador pode pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis, pois possui o direito de garantir um desconto de 50%.
De acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015/1973), por meio do artigo 290, o desconto é válido somente para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia.
E caso esteja dentro das regras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o desconto do comprador desconto pode variar, de 80% a 90% do valor da taxa de registro cobrada pelo cartório, conforme previsto pela Lei nº 11.977/2009, através do parágrafo único, do artigo 43.
– 80% de desconto: se a renda familiar mensal é superior a seis ou até 10 salários mínimos
– 90% de desconto: se a renda familiar mensal é superior a três e igual ou menor que seis salários mínimos
Além disso, caso a renda familiar mensal seja abaixo de três salários mínimos, o contrato de financiamento bancário é feito pelo cartório gratuitamente.
Entretanto, é importante lembrar que o desconto não se aplica ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. E, caso a circunstância da compra do imóvel for por alienação fiduciária, o comprador não tem direito ao desconto.
Para comprovar que trata-se da primeira aquisição, o comprador precisa preencher uma declaração firmada perante o cartório. Ele pode solicitar uma certidão negativa de propriedade no registro imobiliário de onde reside. Porém, alguns cartórios exigem que o adquirente faça uma declaração de que é a primeira compra pelo SFH.
Também é possível realizar a comprovação de primeira aquisição por meio da Caixa Econômica Federal. Para isto, basta solicitar o fornecimento de certidão de que aquele é o primeiro imóvel adquirido pelo SFH.
É muito importante comprovar estas informações de maneira correta, afinal, o comprador responde civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas.
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