Despesas que são responsabilidade do inquilino
O contrato de locação sendo firmado. O ideal é que as imobiliárias realizem, junto ao inquilino, uma vistoria de entrada. Esse é um procedimento importante de avaliação do imóvel a ser alugado. Por meio da vistoria é possível compreender as condições físicas nas quais o estabelecimento se encontravam antes do inquilino morar no local. Assim, quando o imóvel for desocupado, o proprietário e a imobiliária vão saber como o imóvel precisa estar.
De acordo com a Lei do Inquilinato (8245/91), os proprietários de imóveis para locação precisam entregar o espaço em boas condições de uso. A legislação também diz que inquilinos devem ser cuidadosos com o imóvel durante a sua permanência e precisam devolvê-lo nas mesmas condições que encontraram.
Isso quer dizer que a vistoria de entrada é uma despesa da imobiliária e do proprietário, assim como a vistoria de saída. Essa deve ser feita justamente para saber se tudo está como no começo. Pode acontecer de o cliente não gostar de alguma coisa do imóvel e querer mudar. Nesse caso, se o proprietário autorizar a modificação, a despesa é totalmente responsabilidade do inquilino.
É bastante comum que os novos moradores do imóvel queiram mudar a cor de paredes, instalar coisas nas paredes, às vezes até fazer obras mais complexas. É importante ficar claro que tudo isso eles devem arcar com os custos. E o mais importante é que todo e qualquer tipo de obra só deve ser feito após autorização prévia documentada pelo proprietário. As imobiliárias, no momento da negociação, devem deixar bem claro esse ponto, porque pode acontecer de inquilinos fazerem obras sem avisar.
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fonte: https://www.fix.com.br
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