Empréstimo consignado: veja se a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido!

Afinal, uma empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido?

No empréstimo consignado privado, um colaborador que trabalhe em uma empresa pode solicitar o empréstimo e ter as parcelas retiradas diretamente da sua folha de pagamento.

Mas, em caso de desligamento, a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido. Porém, caso você mude de emprego, é possível transferir o contrato, falaremos melhor sobre isso a seguir. 

Entretanto, se não tem outra oportunidade de emprego em vista e ainda possui parcelas em aberto, é muito importante se organizar para pagar e não ficar no vermelho, afinal, mesmo que saia da empresa, o empréstimo continua existindo.

Entenda melhor o desconto de empréstimo consignado na rescisão

O que garante o desconto do empréstimo consignado na rescisão é a Lei 10.820/2003, formalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Ela determina que pode haver o desconto de até 30% do valor total da rescisão para pagar o consignado.

Exemplo: se sua rescisão foi de R$12 mil, a empresa pode descontar até R$3.600 para o pagamento do consignado. Porém, se isso não for o suficiente para a quitação, as parcelas passam a ser cobradas por boleto bancário.

Há alguns anos essa lei sofreu alterações e o limite passou a ser 35%. 

Entretanto, esses 5% adicionais devem ser destinados exclusivamente para arcar com as despesas do cartão de crédito consignado ou então operações de saque.
Tenho empréstimo consignado, mas fui demitido: e agora?

Você já sabe que a empresa pode descontar dívidas de funcionário demitido, mas mesmo assim, é preciso analisar o contrato do consignado em caso de desligamento para confirmar se os 30% serão mesmo descontados do acerto final.

O que fazer? Leia o contrato com atenção, veja qual o valor total ainda falta ser pago ao banco e, se mesmo com o desconto da rescisão ainda ficar devendo algo.

Uma boa opção é tentar negociar com o banco novas condições de pagamentos e juros. 

Se tiver dinheiro suficiente para pagar todo o empréstimo, é interessante fazer a antecipação total do pagamento e aproveitar o desconto nas taxas de juros e a margem consignável.

O que acontece se o colaborador mudar de empresa?

Caso mude de emprego, descubra se a sua nova empresa possui vínculo com o mesmo banco do seu consignado. Se sim, é possível solicitar a transferência da dívida. Nessa situação as parcelas vão seguir sendo descontadas do seu salário, até o final do pagamento do empréstimo.

Agora, se no seu novo trabalho o convênio for com outra instituição financeira, é possível fazer a portabilidade do empréstimo. Nessa modalidade, o novo banco quita o empréstimo com o banco anterior, e você passa a pagar as parcelas para a instituição financeira que sua empresa tem vínculo.

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fonte: https://blog.pagseguro.uol.com.br