“Home Office” e Horas Extras
Em princípio, pela lei, o empregado em “home office” (teletrabalho) não está sujeito ao controle da jornada, ou seja, a ele não se aplicam as regras de duração do trabalho previstas na CLT e, por essa razão, não há direito ao pagamento de horas extras, mas isso não impede que o empregador, se quiser, implemente ferramentas de monitoramento do fluxo e desempenho dos trabalhos.
Entretanto, é importante o empregador ficar atento pois a jurisprudência tem admitido o dever de pagamento das horas extras se, no curso de um eventual processo trabalhista, ficar demonstrado que o empregador tinha meios capazes de controlar a jornada de trabalho do empregado, mas não os utilizou, deliberadamente.
Considero essa ressalva importante, sobretudo, tendo em vista os inúmeros recursos tecnológicos e softwares de que dispomos hoje, os quais, eventualmente, podem permitir algum tipo de controle de jornada de trabalho.
O fato é que, por mais que a lei não obrigue a realização desse controle, pode ser mais seguro jurídica e financeiramente, para o empregador, utilizar agora um meio de controle de jornada (se existente) do que se expor a um risco de sofrer futuramente uma Reclamação Trabalhista questionando o pagamento de horas extras, principalmente se o trabalho em home office se mantiver por mais tempo ou se for, até mesmo, implantado em definitivo.
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fonte: https://www.jusbrasil.com.br
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