Inquilino não paga aluguel e não quer sair, o que fazer?

Se o seu inquilino está com aluguéis atrasados e não quer deixar o imóvel, a primeira atitude que você deve tomar é buscar solucionar o conflito amigavelmente.

Veja algumas boas práticas para fazer isso:

1) Converse com o inquilino

Antes de exigir a saída do locatário, o mais recomendado é que o proprietário entre em contato com o inquilino e tente resolver o problema da inadimplência. Ao entender os motivos pelos quais ele não está pagando o aluguel, você pode propor alternativas, como melhores condições de pagamento.

2) Não faça cobrança excessiva

Ao lidar com o inquilino que não paga aluguel, é fundamental que o locador faça a cobrança com respeito e cuidado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cobranças abusivas ou excessivas representam uma infração legal, podendo incidir em dano moral.

Expor o inquilino ao ridículo ou fazer ameaças, por exemplo, são atitudes inaceitáveis. Além disso, é importante escolher um horário adequado para realizar as cobranças. No caso de entrar em contato por telefone, dê preferência ao horário comercial.

3) Registre as cobranças por escrito

Quando o inquilino não paga aluguel e não quer sair, é recomendável que o proprietário registre as cobranças por escrito antes de tomar qualquer atitude mais drástica. Você pode fazer isso através de conversas por e-mail ou notificações por mensagem.

Dessa forma, você alerta seu inquilino sobre a falta de pagamento dos aluguéis e ainda pode utilizar os documentos escritos para comprovar a inadimplência, caso precise entrar na justiça.

O método mais utilizado para fazer a cobrança do aluguel é o boleto bancário. Com ele tudo fica registrado e multas e juros podem ser cobrados. A Zimobi é uma plataforma especialista em ajudar proprietários a gerirem seus imóveis de maneira automática e profissional. A plataforma conta com serviços de cobrança e é super simples de implementar. Para saber mais sobre como cobrar seu aluguel por boleto bancário

4) Busque um instrumento jurídico

Se o inquilino não paga aluguel e não quer sair mesmo depois de todas as tentativas anteriores, o proprietário pode recorrer a recursos jurídicos, como a cobrança extrajudicial e a ação de despejo.

Para isso, é fundamental que o locador aja conforme os termos da Lei do Inquilinato, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos – tanto residenciais quanto comerciais.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre quando o inquilino não paga aluguel?

De acordo com o artigo 9º da Lei do Inquilinato, existem algumas possibilidades em que a locação de imóvel pode ser desfeita. Uma delas é a falta de pagamento do aluguel e demais encargos.

Lembre-se que isso deve ser feito conforme os prazos e os termos definidos pela lei. Ou seja, o locador não pode tirar o inquilino à força ou invadir o imóvel para tomá-lo de volta.

Além disso, antes de entrar com medidas jurídicas, é importante verificar se o locatário apresentou alguma garantia no ato de locação do imóvel, como um fiador, um valor-caução ou algum adiantamento do aluguel.

Se essas medidas também forem frustradas, o instrumento judicial adequado para exigir seu imóvel em casos de inadimplência é a ação de despejo ou uma medida liminar.

5) Ação de despejo

O artigo 62 da Lei do Inquilinato estabelece que, na ação de despejo, o pedido de rescisão pode ser feito junto ao pedido de cobrança dos aluguéis e demais encargos especificados no contrato de locação.

Para isso, o pedido de ação deve discriminar o valor atualizado dos débitos, incluindo não só aluguel e acessórios de locação, como também multas, juros de mora e custas do locador com o processo.

Nesse caso – em que o pedido de cobrança é feito em conjunto com a ação de despejo – o fiador, se houver, responderá pelo processo juntamente com o inquilino. Para evitar a ação de despejo, o locatário ou o fiador deve realizar o depósito dos valores atrasados no prazo máximo de 15 dias a contar da citação judicial.

Já no caso em que o juiz julgar a ação de despejo procedente, o inquilino deverá desocupar o imóvel em até 30 dias. Mesmo com o despejo, o inquilino deve pagar os débitos em atraso, bem como as custas processuais e os valores devidos até a efetiva desocupação.

Vale lembrar ainda que, caso o proprietário prefira uma solução mais rápida, pode fazer o pedido de despejo sem a cobrança dos valores em atraso.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.zimobi.com.br/