Juíza anula sentença arbitral em contrato de locação do Quinto Andar

A juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara empresarial e de conflitos de arbitragem, anulou uma cláusula compromissória e o respectivo procedimento arbitral em um caso de locação pela plataforma Quinto Andar. A decisão reconheceu a vulnerabilidade da parte locatária e a ausência de consentimento para a utilização da arbitragem, resultando na nulidade do processo arbitral que culminou no pedido de despejo.

O que é cláusula compromissória?

A cláusula compromissória é uma disposição contratual que obriga as partes a resolver eventuais litígios por meio de arbitragem.

O caso envolve um contrato de locação intermediado por empresa de tecnologia que atua no mercado imobiliário. O contrato, que incluía uma cláusula compromissória de arbitragem, impôs que qualquer disputa fosse resolvida exclusivamente por câmaras arbitrais indicadas pela empresa.

A locatária, no entanto, alegou que não teve a oportunidade de compreender a cláusula arbitral ou de negociar suas condições, sendo surpreendida com o processo de arbitragem após a ocorrência de inadimplência.

A arbitragem foi conduzida de maneira eletrônica, sem que a locatária tivesse a chance de purgar a mora ou se defender adequadamente, o que levou à decisão judicial de despejo.

A juíza entendeu que a arbitragem foi imposta de forma abusiva, em um contrato de adesão, sem que houvesse a devida compreensão ou concordância por parte da locatária.

A decisão destacou que, embora a arbitragem seja válida em contratos de natureza comercial, a imposição compulsória em um contexto de vulnerabilidade do locatário, sem possibilidade de escolha, é contrária ao CDC e à legislação de arbitragem (lei 9.307/96).

A magistrada também ressaltou que, em casos de despejo, o direito de moradia deve ser protegido, e o processo judicial é a via adequada para discutir esse tipo de demanda, especialmente quando a cláusula compromissória foi inserida de forma abusiva.Assim, declarou nula a cláusula compromissória e, por consequência, o procedimento arbitral que culminou no pedido de despejo.

Atuou em defesa dos executados o advogado Vinicius Jonathan Caetano.

Processo: 1048106-30.2024.8.26.0100

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fonte: https://www.migalhas.com.br/