Liminar determina percentual mínimo de funcionamento dos ônibus da viação sambaíba se houver nova paralisação nesta quinta (18)
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu liminar em ação cautelar movida pela Sambaiba Transportes Urbanos Ltda, que atua na região oeste e norte da Capital, estabelecendo regras no caso de a paralisação, que ocorreu na última quarta (17), tenha continuidade nesta quinta (18).
A decisão do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto determina o funcionamento mínimo de 80% da frota nos horários de pico, das 5h às 9h e das 15h às 20h, e de 60% dos demais períodos. Em caso de descumprimento da liminar, haverá multa de R$ 100 mil.
O desembargador também determinou que o sindicato da categoria “abstenha-se da prática de qualquer ato que impossibilite ou crie obstáculos ao acesso dos trabalhadores, veículos nas vias e nas garagens, bem como que impeça o livre trânsito dos veículos do transporte público nas vias públicas”.
Número do processo: 1000533-28.2021.5.02.0000
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Fonte: https://ww2.trt2.jus.br
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