Meu sogro faleceu deixando o IPTU atrasado. A conta precisa ser paga ou caduca?
Quando um contribuinte falece deixando o IPTU atrasado, a dívida não desaparece automaticamente. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade pelo pagamento do IPTU atrasado é transferida para o espólio e, posteriormente, para os herdeiros do falecido.
Responsabilidade do Espólio e dos Herdeiros:
• Espólio: O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, é o primeiro responsável por quitar o débito de IPTU pendente.
• Herdeiros: Após a partilha dos bens, os herdeiros passam a ser responsáveis pelo pagamento do IPTU atrasado, na proporção da parte que lhes couber na herança.
O que fazer:
• Verificar a situação do débito: É importante verificar o valor do débito, o período de atraso e eventuais penalidades aplicadas, como multas e juros.
• Entrar em contato com a prefeitura: Entre em contato com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado para obter informações sobre o débito e as opções de pagamento.
• Regularizar a situação: Para evitar complicações e penalidades, é fundamental regularizar a situação do IPTU atrasado.
As opções incluem:
• Pagamento integral do débito.
• Parcelamento do débito.
• Negociação com o órgão fiscal para obter descontos em multas e juros.
Atualizar o cadastro do imóvel:
• É necessário atualizar o cadastro do imóvel na prefeitura, informando o falecimento do antigo proprietário e os dados dos novos responsáveis pelo pagamento do IPTU.
Prescrição da Dívida:
A dívida do IPTU pode ser extinta após 5 anos, desde que não haja nenhum tipo de cobrança ou reconhecimento da dívida durante esse período.
O prazo1 de 5 anos é contado a partir do último ato de cobrança.
É recomendável buscar orientação jurídica especializada para auxiliar na regularização da situação do IPTU atrasado e evitar problemas futuros.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
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