Mulher deve ser indenizada em R$ 25 mil por aborto indesejado durante cirurgia

A análise do artigo artigo 186 do Código Civil evidencia que há quatro elementos essenciais da responsabilidade civil: ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima.

Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital universitário a indenizar uma mulher que sofreu um aborto após ser submetida a um procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gravidez.

O valor da reparação por danos morais é de R$ 25 mil. Depois de ser diagnosticada com útero policístico, a autora da ação recebeu do hospital a indicação de histerectomia, que é um procedimento de retirada do útero. A cirurgia foi feita dois anos depois do diagnóstico.

Porém, ao receber o resultado da biópsia após a retirada do órgão, ela descobriu que estava no quarto mês de gestação e que a gravidez acabou interrompida em razão da cirurgia. Nos autos, a mulher alegou que, se tivesse conhecimento da situação, teria seguido com a gestação.

De acordo com o relator, desembargador Percival Nogueira, conforme laudo pericial, os elementos necessários para a responsabilização do Estado estão presentes no caso, uma vez que o hospital não fez todos os exames necessários na época da cirurgia.

Entre os exames necessários, o magistrado citou diagnóstico de gestação em exame ginecológico de admissão da paciente, solicitação de avaliação laboratorial seis meses antes do procedimento ou indicação do uso de método contraceptivo nas consultas que antecederam a cirurgia.

“Nos casos de erro médico, é preciso destacar que nosso ordenamento jurídico reputa que a obrigação é de meio e não de resultado. De modo que a análise da responsabilidade se volta para observar se os procedimentos utilizados foram adequados, com vistas ao melhor resultado, mas sem depender dele”, afirmou.

Para o magistrado, houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado: “Evidentemente não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”.

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1008811-64.2015.8.26.0564

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fonte: https://www.conjur.com.br