Município deve indenizar mulher que teve casa alagada depois de construção
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru que condenou o município a indenizar uma mulher que teve a casa alagada em razão de chuva. A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil pelos danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora da ação e, depois de forte chuva na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que, para que haja responsabilidade civil do ente estatal e o consequente reconhecimento do dever de reparação, “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao poder público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.
“No presente caso, a prova pericial confirmou a existência dos alegados danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e o evento noticiado na petição inicial. Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento da residência da autora, no dia 1º de dezembro de 2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência da infraestrutura de drenagem, pois ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, salientou o magistrado.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0000193-93.2023.8.26.0071
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fonte: https://www.conjur.com.br/
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