Não faça acordo de pensão verbal!
NÃO faça acordo de pensão alimentícia verbal com o pai/mãe do seu filho!
Por que Dr?
Porque não tem validade nenhuma! Isso mesmo!
Se caso a mãe/pai deixar de pagar de repente você não poderá:
a) Exigir que ele/ela pague;
b) Não poderá cobrar o atrasado ;
c) Ele/ela não poderá ser preso;
E ainda mais, o valor poderá estar menor do que realmente deveria ser pago! Visto que cada caso é um caso e só com uma análise para verificar qual o percentual deve ser recebido.
Para que uma pessoa fique obrigada perante a lei a pagar, é necessária uma SENTENÇA a obrigando. Só assim poderá cobrar, exigir o pagamento etc…
Procure sempre um advogado
Fonte: Código Civil – Subtítulos III – Art. 1.694 ao Art. 1.710.
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