Não faça acordo de pensão verbal!

NÃO faça acordo de pensão alimentícia verbal com o pai/mãe do seu filho!

Por que Dr?

Porque não tem validade nenhuma! Isso mesmo!

Se caso a mãe/pai deixar de pagar de repente você não poderá:

a) Exigir que ele/ela pague;

b) Não poderá cobrar o atrasado ;

c) Ele/ela não poderá ser preso;

E ainda mais, o valor poderá estar menor do que realmente deveria ser pago! Visto que cada caso é um caso e só com uma análise para verificar qual o percentual deve ser recebido.

Para que uma pessoa fique obrigada perante a lei a pagar, é necessária uma SENTENÇA a obrigando. Só assim poderá cobrar, exigir o pagamento etc…

Procure sempre um advogado

Fonte: Código Civil – Subtítulos III – Art. 1.694 ao Art. 1.710.