Posso executar o locatário por inadimplência de taxa condominial?

A taxa condominial é uma cobrança comum a todos os condomínios brasileiros, pois é empregada para cobrir despesas de administração e gastos com as áreas comuns, como tarifas de água e eletricidade, manutenção e salário de funcionários do local.

A forma como a divisão dos gastos comuns é feita varia de acordo com o condomínio, e deve estar detalhada de forma clara na Convenção condominial. Na cobrança dessa taxa mensal não estão incluídos os gastos pertinentes a cada unidade individual do condomínio, os quais pertencem exclusivamente ao respectivo morador.

Quem paga o condomínio?

A responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial é sempre do proprietário do imóvel. Mesmo que este seja alugado, os contratos de locação cedem apenas a posse temporária, e não a propriedade em si.

É importante fazer essa consideração para ter em mente as diferenças entre locatário e locador. O proprietário é o dono efetivo do imóvel, ou seja, ele que é o responsável por pagamentos e outras responsabilidades legais. O inquilino, por sua vez, deve agir como dono e tratar a coisa como se sua fosse, porém isso é temporário.

Por isso, caso um locatário esteja inadimplente com a taxa condominial, o síndico ou administradora do condomínio devem notificar diretamente o proprietário do imóvel, estabelecendo prazo para pagamento do débito total. Caso não seja pago, é possível mandar executar a dívida em nome do proprietário.

O contrato de locação tem seu padrão estabelecido pelo Código Civil de 2002, porém as partes contratantes devem estipular as suas particularidades. Por isso, existem casos em que o locatário fica responsável pelo pagamento de IPTU e taxa condominial, e casos em que isso não acontece e é estipulado apenas um valor pelo aluguel.

No entanto, o que precisa ser entendido é que, para o condomínio, o locatário não exerce nenhuma responsabilidade referente aos pagamentos das taxas condominiais. Mesmo que, pelo contrato de aluguel, ele seja responsável por arcar com o valor, esse acordo tem validade apenas para o proprietário do imóvel, e não interfere em sua relação com o condomínio.

Então não devo executar o locatário?

Se você é síndico de um condomínio e está lidando com um locatário inadimplente, o caminho é executar somente o proprietário do imóvel. O inquilino será acionado judicialmente por seu locador, de acordo com os termos do contrato entre eles.

Caso ambas as partes tenham concordado e o locatário pagar ao condomínio as suas taxas condominiais, mesmo assim, o condomínio não pode no próximo mês cobrar ao locatário. Para o condomínio, esse pagamento foi uma mera entrega monetária, podendo ser alterada em qualquer momento.

Para evitar eventuais problemas judiciais e constrangimentos, procure distinguir sempre quem é o efetivo proprietário do imóvel, e quem é o inquilino ou locatário desse bem, antes de executar a dívida.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/