O inquilino entregou a casa em mau estado?

Nos contratos de locação de imóveis, é necessário deixar especificados todos os detalhes sobre o estado de conservação do imóvel e as obrigações do inquilino quanto à manutenção do mesmo. Essa atitude evita problemas posteriores como a entrega de imóveis em mau estado. É de responsabilidade do inquilino manter o imóvel da mesma maneira que o recebeu. Mas, e quando isso não acontece? Como proceder?

Fique atento às condições do contrato

Primeiramente, é preciso recorrer ao contrato de locação e verificar quais obrigações foram estabelecidas no momento da assinatura do mesmo. Havendo especificações detalhadas do estado de conservação do imóvel no momento da locação, é possível acionar o inquilino na justiça, já que ele aceitou os termos e condições contratuais no momento da assinatura.

Mesmo que o inquilino afirme que já havia problemas pré-existentes no imóvel, que não foram mencionados no contrato no momento da assinatura, você deve agir com cautela. Se não houve nenhum tipo de manifestação do inquilino com relação a estes problemas, significa que o locatário aceitou as condições do imóvel e assumiu para si o problema, deixando de ser responsabilidade do locador. Porém, também é possível que o problema se tratasse de algum vazamento interno, por exemplo, não identificado com uma vistoria simples. Nesses casos, vale a pena contratar um bom encanador para avaliar por quanto tempo a falha persistia.

Para evitar desgastes, o corretor deve fazer uma vistoria minuciosa, preferencialmente, junto com o novo inquilino.

Caso não haja nenhum tipo de contrato de locação ou este não seja registrado em cartório, o proprietário terá um grande problema em mãos, pois não terá como comprovar perante a justiça que havia um acordo realizado entre as partes e que o inquilino não o cumpriu. Dessa maneira, caberá ao proprietário arcar com todas as despesas, podendo exigir a saída imediata do inquilino do imóvel.

O proprietário também tem deveres

Assim como o inquilino tem a obrigação de prezar pela correta utilização do imóvel e manter seu perfeito estado de conservação, o proprietário deve arcar com despesas que façam jus à valorização, como pintura e consertos. Ainda de acordo com a Lei do Inquilinato, todas as benfeitorias realizadas pelo inquilino e que sejam permanentes no imóvel devem ser ressarcidas pelo proprietário.

Cabe ao corretor fazer a ponte entre os dois lados e informar a cada um sobre seus direitos e deveres. De fato o relacionamento entre locador e locatário é um processo que deve ser construído baseado na ética e transparência, já que ambos necessitam um do outro para que seja possível uma convivência pacífica. A melhor maneira de se evitar problemas futuros é deixar todos os detalhes registrados no contrato de locação, o qual deve ser assinado por ambas partes e mais duas testemunhas, sendo posteriormente registrado em cartório. Somente com a chancela legal é que o proprietário do imóvel ou corretor responsável poderão fazer cobranças posteriores pela falta de compromisso do inquilino com relação à manutenção do imóvel.

O papel da imobiliária

Quando há a presença de uma imobiliária como intermediária na locação, o proprietário possui uma garantia a mais, pois quem se responsabilizará por acionar o inquilino na justiça é a própria imobiliária. Portanto, o corretor tem grande responsabilidade em cobrar as atitudes corretas do inquilino.

É também a imobiliária que realizará as reformas necessárias no imóvel, resguardando o proprietário do envolvimento no processo.

Em qualquer caso, é importante conhecer ao máximo o tipo de inquilino que entrará na residência. E lembre-se de que o papel do corretor é sempre informar ambas as partes sobre o acordo e saber dialogar em caso de problemas na entrega. Por isso, é importante se informar sobre danos mais comuns no imóvel e itens contratuais.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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fonte: https://www.imovelweb.com.br/