O que acontece se o locatário falecer?

A referida Lei n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991, (Lei do Inquilino), em seu artigo 11 também estabelece critérios caso o locatário venha a falecer.

Nesse sentido, caso o inquilino venha a falecer, seja de imóvel residencial ou comercial, passa a ser de responsabilidade dos herdeiros, cônjuge, companheiro ou sucessores — desde que as condições sejam discriminadas no documento — a responsabilidade pelo contrato de locação.

Outro ponto importante é que caso o locatário venha a falecer, a pessoa que permanece no imóvel assumindo o papel de inquilino deverá obrigatoriamente comunicar a situação ao locador, bem como ao fiador.

Contudo, caso o inquilino venha falecer e não possua outras pessoas residindo no imóvel, ou que existam moradores cuja dependência econômica do novo inquilino não possa ser comprovada, o contrato deverá ser extinto e o locador poderá reaver sua propriedade.

Por fim, os herdeiros, cônjuge ou companheiro do inquilino falecido podem optar por encerrar o contrato de locação e consequente entrega do imóvel. Nesse sentido a rescisão poderá ocorrer desde que o locador seja comunicado, com, pelo menos, 30 dias de antecedência à desocupação.

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fonte:  https://www.jornalcontabil.com.br/