O contrato de compra e venda de imóvel é um documento particular que oficializa a obrigatoriedade de transferência da titularidade do imóvel do vendedor para o comprador, em troca do pagamento de um valor (contraprestação).
Após a celebração desse instrumento, é necessária a formalização do procedimento no Cartório de Registro de Imóveis, mediante a lavratura da escritura pública de compra e venda.
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