O que é espólio?
Entenda o que é espólio, como ele funciona e como ele ajuda a mudar a titularidade de imóveis
Sabemos que para lidar com o mercado imobiliário é essencial conhecer alguns termos e expressões, especialmente aqueles muito usados pelos profissionais desse segmento. Saber o que é espólio e como ele se encaixa no processo de regularização da herança depois da perda de um ente querido ajuda a agilizar e muito a burocracia. Esse, de fato, é um termo que confunde e gera muitas dúvidas com relação à venda ou locação e titularidade do imóvel.
A melhor maneira de entender mais o tema é compreender que existem inúmeras possibilidades dentro desse contexto, mas para aproveitá-las da melhor maneira é necessário se basear nas exigências da lei na hora de tomar suas decisões. Dessa maneira, você pode ter certeza de fazer boas negociações sem abrir brechas para problemas ou dores de cabeça no futuro.
Para te ajudar a entender melhor esse assunto e tirar todas as possíveis dúvidas, a Nova Época Imóveis preparou esse post com tudo o que você precisa saber! Caso restem algumas dúvidas ao final desse texto, não hesite em entrar em contato com um dos nossos profissionais e não deixe de conferir nosso blog, temos muitos conteúdos que vão te ajudar a compreender o mercado imobiliário ainda mais!
O que é espólio?
O espólio é um dos primeiros processos que alguém precisa lidar quando perde um ente querido. Também conhecido como cujus em processos legais, o espólio representa os bens que devem ser divididos entre os herdeiros, nomeados por meio do inventário. Ou seja, o espólio é todo patrimônio líquido, acumulado pelo familiar falecido em vida, deixado a uma pessoa ou a um grupo de herdeiros.
É muito comum que as pessoas confundam espólio com herança, no entanto, é importante entendermos que não é a mesma coisa. A herança abrange todo o patrimônio do falecido, incluindo seus bens, direitos, deveres e rendimentos. Além disso, outra diferença é que a herança é deixada aos herdeiros e outras pessoas determinadas por desejo.
Como essa declaração é feita?
Antes de falarmos sobre como essa declaração deve ser feita, é importante ressaltarmos que existem três tipos de declaração de espólio. A primeira delas é a declaração de espólio inicial, referente ao ano em que o contribuinte faleceu. O prazo para ser realizada depois do falecimento é de até 60 dias e se passar disso pode acabar trazendo multas e outras complicações.
A segunda é a declaração de espólio intermediário e, nesse caso, a documentação precisa ser finalizada de acordo com os anos do ano decorrente ao falecimento do contribuinte, além de ser necessária que a divisão de bens e o inventário estejam finalizados. Essa modalidade só precisa ser entregue caso o falecido se enquadre em ao menos um dos requisitos incluídos no Imposto de Renda.
Já a terceira declaração é a de espólio final e está relacionada ao ano em que acontece o final do inventário junto com a decisão da justiça sobre como ficará a divisão dos bens. Dessa maneira, acontece a finalização da visa fiscal do contribuinte falecido. Esse documento só deverá ser exigido caso existam bens a serem inventariados.
Quem são os responsáveis pelo espólio?
O momento de iniciar o processo de inventário requer que os herdeiros do falecido estejam informados sobre a legislação vigente que tem relação com a partilha de bens. O artigo 75 do Código de Processo Civil diz que o responsável legal pelo espólio é o inventariante do processo. A escolha do inventariante para representar os outros herdeiros deve ser feita em comum acordo entre os envolvidos.
É importante entender que sem a definição de um responsável legal para representar o espólio no processo de inventário, não é possível que o espólio avance.
Qual a diferença entre espólio e herança?
Já falamos de algumas diferenças entre espólio e herança, mas aqui vamos especificar um pouco mais essas diferenças. Isso porque quando falamos de herança nos referimos aos bens, direitos e eventuais obrigações deixadas pelo cujus, ou seja, ela inclui dívidas, ações legais e outras responsabilidades que possam existir no nome do falecido.
Já no caso do espólio, por sua vez, se trata exclusivamente do conjunto de bens e direitos deixados por ele, ou seja, o ativo. É importante observarmos que, caso o falecido tenha deixado dívidas sem bens suficientes para cobri-las, realizar um inventário negativo pode dar mais tranquilidade aos herdeiros, pois futuramente não serão obrigados a pagar por dívidas que não têm obrigação.
Quando surge e quando se encerra o espólio?
Após o falecimento do contribuinte, é aberta a sucessão e, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo o espólio. No entanto, ele existirá a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar seus bens aos herdeiros. O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário.
Concluído este procedimento, os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros e, a partir desse momento, a figura do espólio deixa de existir e eventuais ações judiciais devem ser direcionadas aos herdeiros, que vão passar a ser os titulares de todos os direitos e obrigações relativos à herança recebida.
Outras curiosidades sobre o espólio
É importante lembrarmos que, de acordo com a legislação tributária brasileira, as obrigações de contribuição da pessoa física não se extinguem com sua morte. Por isso, é necessário estar atento às obrigações que devem ser prestadas pelos herdeiros do cujus, especialmente as que têm relação com a declaração do Imposto de Renda, que deve ser realizada normalmente sob a modalidade de declaração de bens de pessoa falecida ou espólio.
Esse procedimento é obrigatório até que a partilha de bens aos herdeiros seja concluída e, com isso, os herdeiros terão a titularidade dos bens, passando a ser destes a responsabilidade pela declaração dos bens e direitos que foram recebidos do inventário. É importante ressaltarmos que o herdeiro só pode acrescentar rendimento e bens à própria declaração após o término do processo e partilha de bens.
A responsabilidade fiscal durante o curso do processo do inventário é do inventariante, mas uma dica é poder contar com o auxílio de uma equipe contábil ou de advogados tributaristas para não perder os prazos legais previstos pela Receita Federal e seja multado. Após o encerramento do inventário, é necessária a realização da declaração final de espólio, que deve ser realizada no ano seguinte ao seu encerramento.
A declaração final de espólio é que vai encerrar toda a vida fiscal do falecido, quitando suas obrigações com a Receita Federal. É nessa declaração que haverá a decisão final sobre o valor de transferência dos bens e na qual será apurado se houve ou não ganho de capital.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
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