O que é o vício redibitório?

Vício redibitório em um imóvel é um defeito oculto que existe no bem no momento da compra e que o torna impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminui o valor. Em outras palavras, é um problema que não era aparente no momento da aquisição e que impede o comprador de usar o imóvel da forma esperada ou que faz com que ele valha menos do que o pago.

Exemplos de vícios redibitórios em imóveis:

• Problemas estruturais: rachaduras, infiltrações, vazamentos, problemas na fundação, etc.
• Problemas de instalações: fiação elétrica defeituosa, encanamento entupido, sistema de aquecimento ineficiente, etc.
• Problemas de acabamento: pisos mal instalados, pintura descascada, revestimentos danificados, etc.

Problemas de funcionamento: portas e janelas que não fecham corretamente, elevadores que não funcionam, etc.

Direitos do comprador:

Ao constatar um vício redibitório, o comprador tem o direito de:

• Rejeitar o imóvel: pedir a devolução do valor pago e rescindir o contrato.
• Pedir abatimento do preço: solicitar um desconto proporcional ao valor do reparo necessário.

Prazos:

O comprador tem um prazo decadencial para reclamar dos vícios redibitórios, que varia conforme o Código Civil:

• Imóveis: 1 ano a partir da data da compra.
• Vícios de fácil constatação: 90 dias a partir da data da compra.

Importante: É fundamental que o comprador documente o vício redibitório por meio de fotos, vídeos e laudos técnicos, para que possa comprovar a existência do defeito e exercer seus direitos.

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