O que é uma reclamação trabalhista?

O contrato de trabalho é um acordo de vontades, verbal, escrito ou tácito entre empregado e empregador.

Se o empregador deixar de cumprir as cláusulas do contrato, o empregado pode ajuizar uma ação chamada reclamação trabalhista.

Nela, serão indicados:

  1. os dados pessoais do trabalhador (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e email);
  2. os dados do empregador seja pessoa física (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, endereço e email) ou jurídica (nome empresarial, CNPJ, endereço, email);
  3. os dados do contrato de trabalho (data de início e término do contrato de trabalho, cargo, função, remuneração, início e término da jornada de trabalho, e outras que se mostrarem relevantes);
  4. narrativa dos fatos relacionados a reclamação;
  5. demonstrativo de como os fatos narrados se encaixam ou violam o que a lei trabalhista determina;
  6. pedidos ao juiz do trabalho para que intervenha na situação;
  7. valor da causa;
  8. indicação das provas que se pretende produzir no decorrer da ação.

Vamos tomar por exemplo, um caso em que o FGTS não está sendo depositado.

Depois de indicar os dados iniciais, o trabalhador vai mencionar que apesar dos descontos, seu FGTS não está sendo depositado. Ele ira demonstrar que isso viola a legislação trabalhista, pois existe norma determinando a obrigação do empregador de fazer o depósito do FGTS. O empregado deverá calcular o valor devido, com juros e correção. Como prova poderá juntar o extrato de sua conta do FGTS. A reclamação será endereçada ao juiz do trabalho com o pedido de condenação do empregador a fazer os depósitos do FGTS devidamente corrigidos. Ela deverá ser protocolada no Fórum trabalhista por meio físico ou eletrônico, conforme o caso.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br