Pensão para grávidas

Esse é um direito que poucas pessoas sabem, mas no Brasil, a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado por Lei Federal (nº 11.804/08) e implica no recebimento de auxílio financeiro denominado alimentos gravídicos, que são assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação que incluem alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos.

A lei existe desde 2008 e, em resumo, permite à gestante entrar na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez.

TODA MULHER GRÁVIDA TEM DIREITO A PENSÃO?

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão. Para isso, é necessário comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.

Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.

Por outro lado, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, durante a gestação, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Após o nascimento da criança, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.

COMO SOLICITAR A PENSÃO GESTACIONAL?

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

No caso de o possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

E NOS CASOS EM QUE O HOMEM PAGOU A PENSÃO, PORÉM, FOI COMPROVADO QUE NÃO ERA O VERDADEIRO PAI DA CRIANÇA?

Durante a gravidez, se for determinado pelo juiz, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. Segundo a lei, não existe a devolução obrigatória do que foi pago durante a gravidez.

Por outro lado, se for provado que o homem não era o pai da criança, ele pode recorrer na justiça para pedir a devolução do valor pago, além da possibilidade de entrar com um pedido de indenização.

Portanto, recomenda-se muita cautela na hora de entrar com o pedido de pensão na gravidez.

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fonte: https://www.jus.com.br/