Período De Trabalho E Pagamento Retroativo Do Benefício
Para esclarecer essa dúvida, vou citar o posicionamento dos tribunais nesses casos e o entendimento que foi confirmado pelo julgamento do STJ, Tema 1.013, nesse sentido, veja:
“De acordo com a decisão da Corte Superior, o segurado que trabalhar, mesmo incapaz, entre o indeferimento do auxílio-doença e a sua efetiva implantação por decisão judicial, tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”
(…) Na hipótese, o princípio da vedação do enriquecimento sem causa atua contra a autarquia previdenciária, pois, por culpa sua – indeferimento equivocado do benefício por incapacidade -, o segurado foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos mencionados benefícios.
17. Como tempero do elemento volitivo do segurado, constata-se objetivamente que, ao trabalhar enquanto espera a concessão de benefício por incapacidade, está ele atuando de boa-fé, cláusula geral hodiernamente fortalecida na regência das relações de direito.
18. Assim, enquanto a função substitutiva da renda do trabalho não for materializada pelo efetivo pagamento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral.
Esse entendimento esclarece a dúvida de várias pessoas que passam por esse problema. Muitas vezes, para não perder o emprego, ou até mesmo a pessoa que é autônoma, que faz “bico”, mesmo sem poder trabalhar, não tem outra alternativa, uma vez que o benefício é negado, seja o LOAS ou o auxílio doença, e a pessoa não pode passar fome e precisa levar o sustento para sua família.
Devido a pandemia, as decisões referente aos requerimentos no INSS e até mesmo via judicial, estão mais lentas que de costume, e o segurado (no caso do beneficiário do auxílio doença), ou até mesmo do que pleiteia o LOAS, fica de mãos atadas.
Justamente por isso, os tribunais e o STJ foram sensatos ao determinarem o pagamento retroativo ao tempo em que a pessoa trabalhou. Se a pessoa possui o direito e foi negado, é claro que o erro do INSS negar, precisa ser reparado.
No caso do LOAS é pior ainda, visto que, a pessoa está em condições de miserabilidade, ou é idoso ou é deficiente, o problema é muito grave e fere vários princípios da Constituição Federal, como o princípio da Dignidade da pessoa humana.
Resumindo, a resposta é SIM, você pode receber o retroativo dos meses em que você deveria ter recebido o auxílio doença e não recebeu e precisa voltar a trabalhar.
Você também recebe nos casos em que fez o requerimento do LOAS e trabalhou por alguns meses, mesmo sem poder.
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fonte: https://www.jusbrasil.com.br
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