Petrobras é condenada por assédio sexual de fiscal do contrato a terceirizada

Uma técnica de edificações que prestava serviços para a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) em Belém (PA) conseguiu restabelecer o valor de R$ 112 mil de indenização por ter sido vítima de assédio sexual cometido pelo fiscal do contrato, empregado da estatal. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou a indenização de R$ 30 mil fixada anteriormente como insuficiente para coibir novos casos.

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De acordo com o processo, o fiscal havia presenteado a empregada com roupas íntimas durante um “amigo oculto” e a convidou a passar um fim de semana em sua casa de praia. O convite não foi aceito, o que o teria levado a persegui-la. A partir daí, ele passou a implicar com o desenvolvimento do trabalho da subordinada e a desqualificá-la profissionalmente.

Estresse

A técnica disse na reclamação trabalhista que o ambiente de trabalho ficou insuportável e sua saúde ficou desestabilizada. Em dezembro de 2012, ela foi afastada e passou a receber o benefício previdenciário acidentário depois de ter sido diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.

Atitudes

Em defesa, o fiscal disse que não via “nada de anormal” no presente e no convite, que, segundo ele, também era feito a vários amigos e amigas. A Petrobras, por sua vez, negou a ocorrência de assédio moral ou sexual, classificou como fantasioso o relato da terceirizada e sustentou que o estresse pós-traumático era “resultado de suas próprias atitudes”. Segundo a estatal, a doença “nada tem a ver com a fiscalização de suas atitudes incorretas no local de trabalho”.

Exorbitante

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) julgou procedente o pedido de indenização, mas reduziu para R$ 30 mil o valor de R$ 112 mil arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Segundo o TRT, os fatos, apesar de graves, não ensejariam o estresse pós-traumático no nível demonstrado pela técnica se ela estivesse em perfeitas condições emocionais.

Vulnerabilidade

Na avaliação da relatora do recurso de revista, ministra Maria Helena Mallmann, o valor fixado pelo TRT não atende ao critério pedagógico, não considera o porte econômico da empresa nem inibe a ocorrência de outras situações similares.

A ministra ressaltou que as investidas não eram veladas, mas perante diversos colegas, e lembrou que, na hipótese, a vulnerabilidade é ainda maior por se tratar de empregada terceirizada vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico e empregado de empresa pública. “São notórias as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho, e o assédio sexual fragiliza ainda mais a sua manutenção no emprego e a ocupação de melhores cargos”, afirmou. “Por essa razão, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção 190, ratificada pelo Brasil em junho de 2019, que é contra a violência e assédio no mundo do trabalho”.

A decisão foi unânime.

fonte: tst.jus.br