Posso vender os bens antes do inventário?

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário.

Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem. Essa é uma situação legal e está prevista no artigo 1973 do Código Civil.

Outro ponto importante a se destacar é que a venda do bem também é possível através de um alvará judicial, que ocorre ainda durante o processo de inventário.

O contrato da cessão onerosa de direitos hereditários normalmente pode ser feito através de uma escritura pública, em cartório, conforme prevê o artigo 1973 do Código Civil.

Assim, o direito à sucessão é aberto, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro que pode ser objeto de cessão através da escritura pública.

Por fim, após aberta a sucessão, se algum dos herdeiros venha a vender seu quinhão (sua parte) da herança para um coerdeiro ou terceiro, haverá um tributo que deve ser pago, sendo ele o ITBI.

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fonte:  https://aripar.org/