Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?

Não é toda partilha, porém, que pode ser feita de forma simplificada, sendo necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Maioridade e capacidade de todos os herdeiros (incluindo herdeiros emancipados);

• Consenso sobre a divisão dos bens do falecido, após o desconto das dívidas;

• Ausência de testamento ou testamento caduco ou revogado;

• Não haver bens no exterior.

A previsão legal está no artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) e confere aos herdeiros a opção de, no curso do inventário judicial, solicitar a suspensão pelo prazo de 30 dias para resolvê-lo administrativamente.

A disciplina do inventário extrajudicial está regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ, que dispõe que os herdeiros deverão apresentar ao tabelião toda a documentação que comprove a existência de bens, direitos e dívidas. Nesse cálculo, também é incluso o pagamento do ITCMD, que, por ser um imposto estadual, possui alíquotas diferentes para cada estado e geralmente é uma porcentagem sobre o valor total dos bens.

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fonte: https://www.jota.info/