Qual o prazo que o inquilino tem para deixar o imóvel alugado que foi vendido?
Um dúvida muito recorrente durante a locação é: O proprietário pode realizar a venda do imóvel locado? E, sendo permitido, qual o prazo que o locatário terá para desocupar o imóvel?
Via de regra, a lei do Inquilinato permite que um imóvel seja comercializado durante uma relação locatícia.
Inclusive, a própria lei traz algumas regras acerca do direito de preferência na aquisição imobiliária pelo próprio inquilino.
Mas ainda assim, é possível fazer constar no contrato, caso seja de interesse das partes, a proibição de alienação do imóvel durante a locação.
Como funciona o Direito de preferência do Inquilino?
O art. 27, da Lei de Locações, assegura ao locatário o direito de adquirir o imóvel locado nas mesmas condições que terceiros interessados.
E é dever de o locador notificar o inquilino dando-lhe ciência de eventual proposta recebida.
Ao receber essa notificação, o locatário deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre o interesse de adquirir o imóvel. Caso fique em silêncio, isso significará que não a aceitou, liberando o proprietário do imóvel para vender o bem.
Agora vamos para os prazos para desocupação pelo inquilino em caso de venda do imóvel.
Prazo para o locatário desocupar o imóvel – contrato com prazo determinado:
Havendo um prazo de locação previsto no contrato, o novo comprador do imóvel deverá respeitar o prazo previsto se encerrar para pedir o imóvel de volta, desde que o contrato tenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbado junto à matrícula do imóvel, conforme prevê a Lei do Inquilinato.
Acabando esse prazo, o novo comprador terá de aguardar o prazo de 30 (trinta) dias para que o inquilino desocupe o bem, desde que notifique o locatário do interesse de reaver o imóvel.
Prazo para o locatário desocupar o imóvel – contrato com prazo indeterminado:
Não havendo um prazo certo para o contrato encerrar ou tendo ocorrido a sua renovação automática, situação que importará em seguimento do contrato como sendo de prazo indeterminado, o inquilino terá o prazo de 90 (noventa dias) para desocupação do imóvel, após notificação do novo proprietário, conforme prevê o artigo 8º, da lei do Inquilinato.
Ainda assim, é necessário que o novo Proprietário, após o registro da venda do imóvel, no prazo também de 90 dias, notifique o inquilino solicitando a devolução do imóvel, caso não haja a notificação durante esse prazo em questão, entende-se que a locação deverá ser mantida.
Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.
Deixe um comentário