Quem paga o IPTU de imóvel de herança?

Quem paga o IPTU de imóvel de herança?

Regra geral, as despesas do Inventário são de responsabilidade de todos os herdeiros. No entanto, a jurisprudência entende diferente quando apenas um herdeiro usufrui do imóvel de forma exclusiva.

Quando falamos de imóvel, normalmente o filho que morava com os pais em vida permanece na casa até que os outros herdeiros busquem regularizar a situação dos bens com o Inventário.

São raros os casos em que há acordo pelos herdeiros, casos em que são feitos contratos de aluguel ou de comodato.

Na maioria das vezes, este filho que permaneceu no imóvel acusa os outros de interesseiros, alegando que eles já têm casa e querem tomar o único imóvel que os pais deixaram, que morou ali sem questionamento dos pais durante anos, e que portanto, tem direito de permanecer na casa. Contudo, não quer arcar sozinho com as despesas desse imóvel.

Herdeiro pode usufruir do bem exclusivamente?

Veja, a jurisprudência ( REsp 1.704.528) entende que nada justifica que um herdeiro permaneça usufruindo exclusivamente do imóvel em detrimento dos demais herdeiros, sob pena de enriquecimento sem causa.

Por quê?

Quando do falecimento, todos os bens do falecido compõem o “espólio”, que nada mais é do que o conjunto de bens deixados pelo falecido pendentes de partilha, portanto, bloqueados.

Esse espólio é deferido aos herdeiros logo após o falecimento formando a figura jurídica do “condomínio”, ou seja, todos são “donos” dos bens ao mesmo tempo, até a partilha.

É justamente por todos serem donos do espólio, que um herdeiro não pode usufruir de um bem sozinho em detrimento dos demais, sob pena de enriquecimento sem causa.

O que acontece se um herdeiro usufruir o bem exclusivamente?

A jurisprudência tem imposto a esse herdeiro a responsabilidade de arcar com as despesas do bem. Portanto, se seu irmão mora sozinho no imóvel que era dos seus pais, ele deve arcar com as despesas de luz, água e até o IPTU sozinho até a partilha.

E ainda, é possível que esse irmão que ocupa exclusivamente o imóvel pague aluguel proporcional aos demais irmãos, correspondente à fração de cada um.

Atenção as dívidas do falecido!

As dívidas que foram constituídas pelo falecido serão pagas com os próprios bens deixados e não pelos herdeiros.

• Exemplo 1:

Existe uma dívida de IPTU de 2015 a 2016, e o proprietário do imóvel faleceu em 2017.

Essa dívida foi constituída pelo falecido, portanto, quem irá pagar serão seus próprios bens.

• Exemplo 2:

Existe uma dívida de IPTU de 2018, e o proprietário do imóvel faleceu em 2017.

Essa dívida não foi constituída pelo falecido, portanto, quem irá pagar são todos os herdeiros, salvo se o imóvel foi usufruído exclusivamente por um herdeiro, caso em que este arcará sozinho.

Conclusão

Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho. 

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br/