Responsabilidades do proprietário de imóvel alugado

De modo geral, o locador, sozinho ou em associação com o condomínio, é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso como:

– Troca de caixa d’água e equipamentos acessórios

– Troca de caixa de esgoto

– Troca de tubulações internas de água (dentro das paredes)

– Troca de registros de água quando for preciso quebrar parede

– Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio

– Instalação do relógio (quando exigido pela fornecedora de energia)

– Troca de portão externo

– Conserto de muro externo (desgaste natural)

– Conserto de tubulação externa e interna de esgoto

– Pintura externa do imóvel

– Calçamento externo do imóvel

É importante ressaltar: a necessidade de realizar algum desses reparos deve ser imediatamente comunicada por escrito pelo inquilino, sob pena de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação. Isso está previsto em lei.

Ainda assim, você tem alguma dúvida?
Entre em contato conosco.

fonte: https://www.condominioideal.com.br