Salário-maternidade

Entenda a definição do salário-maternidade e alguns pontos específicos sobre o tema

O salário-maternidade é um beneficio concedido aquelas pessoas que se afastam da atividade, em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Ruprecht sustenta que a proteção à maternidade da mulher gestante: “Trata-se de preservar sua função fisiológica no processo de criação, facilitar o cuidado dos filhos e a atenção à família, garantindo seus interesses profissionais e sua renda no mercado de trabalho, sem diminuir nem deteriorar sua condição feminina.”

O salário-maternidade é devido a pessoa do sexo masculino quando houver adoção ou guarda para fins de adoção.

Alguns julgamentos tem admitido o reconhecimento do pai receber o benefício quando a mãe abandona a criança, se ausentando do lar.

O pagamento é realizado por até 120 (cento e vinte dias) com inicio no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto, data de nascimento da criança, adoção ou guarda judicial de criança com até 8 (oito) anos de idade, devendo se afastar do trabalho obrigatoriamente por estes motivos.

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fonte: https://www.jusbrasil.com.br