Situações onde é permitida a demissão por justa causa

Conheça as situações previstas pela CLT que dão direito ao empregador de demitir o empregado por justa causa.

O trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao saque do seu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).

Esse modelo de demissão está previsto pela Lei e é um direito do empregador, no entanto, pode ser utilizado somente em situações específicas. Conheça quais são elas na matéria de hoje.

Quando é permitida a justa causa?

Quer dizer que o próprio artigo 82 da CLT determina as situações onde a justa causa pode ser aplicada, confira quais são elas abaixo:

• Ato de improbidade: por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos;

• Incontinência de conduta ou mau procedimento: incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual;

• Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

• Condenação criminal do empregado: passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

• Desídia no desempenho das respectivas funções: a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo;

• Embriaguez habitual ou em serviço: somente se o empregado não tiver alcoolismo (também conhecido como síndrome de dependência do álcool), isso se constitui em motivo legítimo para o empregador rescindir o contrato de trabalho;

• Violação de segredo da empresa: em casos onde o empregado passe para outras pessoas informações sigilosas da empresa, ou informações sem a autorização do empregador.

• Ato de indisciplina ou de insubordinação: se configura quando o empregado desrespeita as diretrizes internas da empresa, como normas, circulares e regulamentos.

• Abandono de emprego: ocorre quando o trabalhador não comparece ao trabalho ou deixa realizar as suas atividades trabalhistas para com o empregador.

• Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa: ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

• Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador: e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

• Prática constante de jogos de azar: esta é uma prática prevista pela CLT que pode gerar a justa causa ao trabalhador.

• Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: em decorrência de conduta dolosa do empregado.

O que o trabalhador demitido por justa causa recebe?

Ao receber a demissão por justa causa o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13.º salário proporcional, saque do FGTS, indenização de 40% sobre o saldo do fundo de garantia e o seguro desemprego

Por isso, no caso da demissão sem justa causa o trabalhador receberá apenas o saldo do seu salário, 13.º integral e férias vencidas caso possua.

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fonte:  https://www.jornalcontabil.com.br