Falta de local próprio para refeições não gera indenização por dano moral
A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou dispensa indireta e dano moral a porteiro que fazia refeições na guarita do prédio em que trabalhava. Para os magistrados, os argumentos do profissional não sustentam os pedidos feitos em recurso ordinário.
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