TRT-2 chancela demissão por justa causa por declarações discriminatórias

Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa.

Com base nesse entendimento, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu anular decisão de 1ª grau que havia anulado a rescisão motivada de uma supervisora em empresa de telemarketing.

A trabalhadora foi demitida da empresa após denúncias de colegas de trabalho que afirmavam que ela fazia declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena e costumava inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos.

Ao analisar o caso, o juízo de 1ª grau conseguiu reverter a dispensa para imotivada sob a alegação que as declarações ofensivas da funcionária representariam opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais.

Ao analisar recurso, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, revisor do acórdão, ponderou que “as manifestações da reclamante em serviço, robustamente comprovadas, ultrapassam o limite razoável da mera opinião de natureza política, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho”.

Conforme o magistrado, a própria empresa poderia ser responsabilizada se não coibisse comentários dessa natureza. “Ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e a sua imagem associada a esses sentimentos discriminatórios”, alegou. A tese de Schwarz prevaleceu.

RO 1000576-35.2019.5.02.0064

fonte: https://www.conjur.com.br