Usucapião – conceito, espécies e requisitos

Se você está sendo processado e corre o risco de perder a sua propriedade ou se busca regularizar o seu imóvel (propriedade – nome na matrícula – transcrição) pela ação de usucapião, importante ter ciência dos principais requisitos e espécies do usucapião.

Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

Entretanto, não é assim tão simples, para que esse direito seja reconhecido é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados na lei, em específico, o Código Civil e a Constituição Brasileira que são:

1 – Que o possuidor que quer pedir o usucapião, realmente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade, como se proprietário fosse;

2 – Que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência;

3 – Que seja então, posse de forma mansa, pacífica e contínua.

Contudo, não pode ser alegada nas seguintes situações:

a) durante a vigência da condição suspensiva, pois ela, como modalidade do ato ou do negócio jurídico, impede a aquisição de direitos enquanto não se verificar o evento futuro e incerto;

b) durante ação de evicção;

c) com a citação pessoal do devedor;

d) com o ato judicial que constitui o devedor em mora;

f) com a apresentação do título de crédito no juízo do inventário ou em concurso de credores.

ESPÉCIES

USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM

Bem imóvel: artigos 1242 e 1379 parágrafo único do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

(Além de posse mansa, pacífica e contínua)

a) Boa-fé;

b) Justo Título; O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos para bens imóveis;

b) 3 anos para bens móveis.

USUCAPIÃO ORDINÁRIA HABITACIONAL

– artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

(Além de posse mansa, pacífica e contínua)

a) Finalidade habitacional (em solo urbano);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

USUCAPIÃO ORDINÁRIA PRO LABORE

Artigo 1242 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

Além de posse mansa, pacífica e contínua

a) Finalidade de exploração econômica no imóvel, atividade laboral -extrativista, pecuária ou agrícola – (terras rurais);

b) Boa-fé;

c) Justo Título;

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

Bem imóvel: artigo 1238 do Código Civil

Bem móvel: artigo 1260 do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 15 anos para bem imóvel;

b) 5 anos para bem móvel;

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA HABITACIONAL

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua de imóvel urbano para fins de moradia, contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PRO LABORE

Artigo 1238 parágrafo único do Código Civil

Requisitos:

É necessária a posse mansa e continua de imóvel rural para fins de exploração econômica (extrativista, pecuária ou agrícola), contudo, não se exige boa-fé ou justo título.

Prazo de posse contínua:

a) 10 anos.

Obs: não existe qualquer tipo de especificação sobre limite de área.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF/1988)

USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL (PRO MORARE OU PRO MISERO)

Artigo 183 da Constituição Federal e artigo 1240 do Código Civil

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;

c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL PRO LABORE

artigo 191 da Constituição Federal e artigo 1239 do Código Civil

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 50 Hm²;

c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

** Muito embora o Enunciado 313 da IV Jornada do CJF tenha entendido que tanto na usucapião constitucional urbano quanto no rural não é possível o desmembramento de área a fim de atingir o limite máximo, a melhor orientação está no sentido de que compete ao juiz aferir a possibilidade de desmembramento de área, junto ao Registro de Imóveis, para fins de concessão do direito de usucapir, dando real cumprimento à função social da propriedade.

LEI 6.969/19811 USUCAPIÃO POR INTERESSE SOCIAL

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) O imóvel RURAL não pode ultrapassar 25 Hm²;

c) O possuidor e os membros de sua família não podem ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

Obs:

a) Trata-se inegavelmente de uma modalidade de usucapião pro labore, contudo, mesmo com a instituição da usucapião constitucional pro labore ela não foi revogada, visto que admite a usucapião de terras devolutas;

b) Nesta modalidade a concessão não ocorre somente via judiciário, ela também pode ocorrer administrativamente;

LEI 10.257/20011 USUCAPIÃO URBANA (ESTATUTO DA CIDADE)

Também chamada de usucapião para pessoas de baixa renda

Requisitos:

a) Não se exige boa-fé ou justo título;

b) Deve ocorrer de forma coletiva (composse), onde não seja possível mensurar com precisão a área de posse de cada um;

c) A área deve ter MAIS que 250m²;

d) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.

Prazo de posse contínua:

a) 5 anos.

O único objetivo da ação de usucapião é a propriedade (nome na matrícula/transcrição do imóvel) e quem conseguir comprovar a sua versão, cuidando de cada ato processual como único, sairá vitorioso.

 

fonte: https://jus.com.br