Vítima de intolerância religiosa no trabalho deve ser indenizada

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP condenou uma confecção a indenizar por danos morais trabalhadora vítima de intolerância religiosa. A profissional relatou que constantemente era alvo de chacotas e incitações para que “se adequasse” às convicções religiosas da superiora hierárquica. De acordo com os autos, as ofensas começaram após ela informar na empresa que seria batizada na umbanda.

Em audiência, a agressora e representante da ré alegou que sabia que a autora era de religião de matriz africana antes da admissão. Entretanto, áudio anexado como prova contradiz os argumentos da preposta. Na gravação, ela declarou, por mais de uma vez, que não contrataria como empregada uma pessoa que frequenta centro de umbanda, considerou também que a vida dela “andava para trás porque tinha colocado três macumbeiras dentro da loja” e disse ainda que a reclamante deveria voltar para a igreja evangélica.

Para o juiz Pedro Rogério dos Santos, a atitude é discriminatória e preconceituosa, “fundada em ideia preconcebida contra religião afro-brasileira, vinculando-a ao demônio, própria da intolerância religiosa preconceituosa que vem crescendo no país, e que tem insuflado a perseguição aos seus adeptos”. Ele explicou ainda que a responsabilidade civil do empregador não se limita ao tempo contratual. “Alcança também os períodos pré e pós, como na hipótese dos autos, vez que o áudio foi enviado no dia seguinte ao do encerramento do contrato e diz respeito à relação de trabalho havida entre as partes”, esclareceu.

Ao julgar, o magistrado fez menção ao direito à liberdade de crença e religião, bem como ao dever do empregador de assegurar ambiente de trabalho sadio e seguro, previsto na Constituição Federal. Considerou que a repercussão do ato ilícito causou prejuízos extrapatrimonial da reclamante, determinando o pagamento de R$ 5 mil como reparação pelos danos morais causados.

Processo pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1001349-41.2024.5.02.0473)

Combate à intolerância

Em 21 de janeiro celebrou-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei nº 11.635/2007. A data faz menção à morte de Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá de Ogum, em Salvador (BA), que sofreu diversos episódios de difamação e intolerância e teve a casa e o terreiro invadidos por um grupo de outra religião.

A intolerância religiosa é crime tipificado pela Lei nº 7.716/1989, a qual prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de religião. Os casos podem ser denunciados pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, ou registrados por meio de ocorrência na delegacia.

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fonte: https://ww2.trt2.jus.br/