Você sabe qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Você sabia que existe um limite de tempo para o trabalhador entrar com um processo trabalhista?

É isso mesmo! E para explicar melhor para você como funciona, vamos considerar duas situações…

Na 1ª, está Madalena.

A relação de trabalho dela com o empregador não existe mais, e ela quer entrar com uma ação. Madalena terá até 2 anos, depois de ter saído do trabalho, para apresentar a reclamação.

Ela trabalhou 6 anos no mesmo local e saiu do emprego em 2/11/2021. Com isso, ela terá até 2/11/2023 para entrar com o processo.

Mais um detalhe:

Quando se entra com um processo trabalhista, só é possível receber os direitos desrespeitados dos últimos 5 anos que antecederam à entrada da ação na justiça.

Se Madalena ajuizar a ação em 10/12/2021, ela vai poder reclamar os direitos a partir de 10/12/2016, 5 anos antes da ação, até 2/11/2021, data em que saiu da empresa.

Se entrar com ação judicial em 5/4/2022, ela pode vir a receber os direitos de 5/4/2017, 5 anos antes, até a saída da empresa

Já se ela entrar com a ação apenas em 2/11/2023, ou seja, no fim do prazo de 2 anos após a saída da empresa, ela só conseguirá receber os direitos do período de 2/11/2018 a 2/11/2021.

Vamos agora à segunda situação, a de João.

Se João entrar com uma ação e ainda estiver trabalhando para a empresa contra quem quer mover a ação, ele pode apresentar a reclamação a qualquer hora.

Neste caso, não há o prazo de 2 anos. mas, assim como no exemplo de Madalena, João só poderá reclamar os direitos desrespeitados dos 5 anos anteriores à data de entrada da ação.

Digamos que João está trabalhando há 7 anos numa empresa e entrou com a ação contra o patrão em 21/10/2021. Ele pode reclamar os direitos a partir de 21/10/2016.

Se João teve direitos desrespeitados em um período anterior a 21/10/2016, ele não vai receber esses direitos judicialmente.

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fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região